Muito se critica, dentro dos terreiros de Umbanda e Candomblé o fato de Igrejas estarem “autorizadas” a manter o som alto por período indefinido, enquanto se os tambores continuarem a soar após as dez horas da noite são notificados, autuados ou minimamente “visitados” pelas autoridades.
Pois bem, de acordo com o art 225 da Constituição Federal, tem-se que o volume nos embientes urbanos, em especial em perímetro residencial deve se manter dentro de um padrão sob o risco de estar ocasionando a chamada “poluição sonora” e de fato perturbando o sossego dos moradores, situação também prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais.
O entendimento e a interpretação errônea dessa lei pelo senso comum leva a crer que qualquer barulho é aceitável, desde que dentro de um certo horário, porém essa premissa esta equivocada, isso porque, qualquer barulho, em qualquer horário, independentemente do volume, desde que gere uma perturbação, pode ser enquadrado como contravenção penal.
Assim, basta que algum vizinho sinta-se incomodado para que uma queixa seja registrada e o ambiente religioso, seja qual for, seja autuado e possa vir a responder um Termo Circunstanciado.
Então, qual a melhor toma de evitar essas situações? A politica da boa vizinhança, ou seja, converse com os moradores da região sobre o barulho, a finalidade, estabeleçam entre si um horário limite e tente sempre utilizar meios para conter o som dentro do próprio estabelecimento.
Deve haver o respeito para com o culto realizado, mas também deve haver um equílibrio para que os moradores da região, independentemente da sua fé, possam continuar a usufruir de sua residência de forma tranquila enquanto os demais professam sua fé ao lado.